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Foi publicado na data de hoje, 08/02/2021, novo Decreto Municipal que dispõe sobre as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, referente ao Coronavírus, COVID-19, no Município de Itápolis.
Nele, vemos quais são as regras para funcionamento de estabelecimentos comerciais e demais empreendimentos, além de determinações para circulação em nossa cidade. O decreto segue o Plano São Paulo, do governo estadual, que colocou nossa região na Fase Vermelha, a mais restritiva de todas.
Confira como ficam as restrições de atividades comerciais:
Instituições Bancárias e Casas Lotéricas: aberto com adoção dos protocolos geral e setorial específicos;
Supermercados, açougues, padarias, quitandas, peixarias, lojas de conveniência e similares: aberto com adoção dos protocolos geral e setorial específicos, sendo proibida a venda de bebidas alcóolicas após as 20h, até 06h do dia seguinte;
Segurança, lavanderias e óticas: aberto com adoção dos protocolos geral e setorial específicos;
Clinicas médicas, odontológicas, veterinários e farmácias: aberto com adoção dos protocolos geral e setorial específicos;
Oficinas mecânicas, auto elétricas, funilarias, borracharias, serviços de guincho, comercio de peças e pneumáticos: aberto com adoção dos protocolos geral e setorial específicos;
Distribuidoras de água e gás, lojas de suprimentos para animais: aberto com adoção dos protocolos geral e setorial específicos;
Postos de combustíveis: aberto com adoção dos protocolos geral e setorial específicos;
Serviços de assistência técnica: aberto com adoção dos protocolos geral e setorial específicos;
Comércio de Materiais de Construção: aberto com adoção dos protocolos geral e setorial específicos;
Escritórios, imobiliárias e cartórios: permitido apenas serviço interno, sendo fechado para atendimento ao público;
Templos, igrejas e demais Instituições religiosas: permitido apenas para público sentado com capacidade 40% limitada e adoção dos protocolos geral e setorial específicos;
Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e Congêneres: proibido para consumo no local, sendo permitido apenas delivery ou drive thru, devendo manter fechado para atendimento geral ao público;
Bares: proibido para consumo no local, sendo permitido apenas delivery ou drive thru, devendo manter fechado para atendimento geral ao público;
Concessionárias: fechado;
Academias e centros esportivos: fechado;
Espaços públicos: fechado;
Salão de beleza e barbearias: fechado;
Cinema, clubes e associações recreativas: fechado;
Comercio em Geral: permitido apenas drive-thru e entregas por telefone ou aplicativos, devendo manter fechado para atendimento geral ao público;
Eventos e atividades culturais: proibido;
Áreas de lazer, chácaras e demais atividades dedicadas a realização de festas: proibido.
O decreto também faz as seguintes determinações sobre a circulação em nosso município:
Fica determinado que a circulação de pessoas no âmbito do Município de Itápolis se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais;
É obrigatório manter a boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme legislação sanitária, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público e em vias públicas.
Vale lembrar que o descumprimento das normas aqui estabelecidas podem implicar em advertência, imposição de multa, interdição e cassação do alvará, além da aplicação de medidas cíveis e criminais cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Para fazer alguma denúncia relacionada à Covid-19, saiba os meios corretos aqui.
Reportagem: Rafa Kawachi