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Campanha para destinar parte do imposto devido (IR) para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) ou Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI)-Confira

Você sabia que pode destinar uma parte do seu imposto de renda para Projetos Sociais sem pagar nada a mais por isso?
Faça bem ao próximo! Essa porcentagem auxilia e muito, nos trabalhos sociais que atendem crianças, adolescentes e idosos de Itápolis.
Os contribuintes do Imposto de Renda têm até o dia  31 de maio para fazer a adesão à campanha e destinar parte do imposto devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) ou Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI).
Como doar?
 Pessoa física – pode doar até 6% do IR devido, podendo ser 3% para cada um dos fundos.
 Pessoa jurídica – com lucro real, a regra é de 1% para cada Fundo.
DADOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
CNPJ – 21.626.045/0001-46
Agência Caixa Econômica Federal
Conta Corrente – 006.00000061.1
Agência – 0309
 DADOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE ITÁPOLIS:
CNPJ – 33.306.600/0001-31
Agência Caixa Econômica Federal
Conta Corrente – 71033-3
Agência – 0309
A Destinação é uma renúncia fiscal do Governo Federal em prol do município. É uma forma legal e segura de apoiar e incentivar projetos sociais. Os recursos são aplicados, única e exclusivamente, em programas e ações de proteção social, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa, sob a orientação dos respectivos conselhos.
Fonte: Prefeitura de Itápolis

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