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O prefeito Mi Reggiani (PP) vetou integralmente o projeto de lei aprovado pela Câmara que obrigaria a prefeitura a divulgar no site oficial a lista de vacinados contra o coronavírus, incluindo o nome completo da pessoa e o RG.
O veto traz apenas argumentos jurídicos.
O primeiro deles se baseia na Lei Orgânica do Município e nas Constituições Estadual e Federal para apontar que a matéria é de competência exclusiva do prefeito, uma vez que, de acordo com a mensagem, o projeto trata de organização administrativa do Poder Executivo.
O segundo e principal argumento é o ferimento à lei federal 13.709/2018, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A mensagem de veto invoca o artigo 7º da norma, que determina que a reprodução de dados pessoais só pode ser realizada mediante consentimento expresso do titular. Também é mencionado o artigo 5º, que define as informações referentes à saúde como dados sensíveis.
Com relação à Constituição Federal, o veto menciona o artigo 5º, X, que trata da inviolabilidade da intimidade e da vida privada.
A negativa do prefeito traz também várias jurisprudências que pretendem corroborar as razões do veto.
Tramitação do projeto
Na sessão de 15 de março, a Câmara aprovou o texto do vereador Guilherme Hernandes (PP), que pretendia obrigar a prefeitura a divulgar no site oficial a lista de vacinados, incluindo o nome completo da pessoa e o RG.
Na justificativa, o vereador alegou que a matéria orientaria a população e evitaria eventuais desvios na ordem de prioridade dos vacinados. Com a divulgação da lista, haveria possibilidade de amplo controle do cumprimento das prioridades do Plano Nacional de Imunização ou de eventuais furos na fila.
O projeto, no entanto, recebeu parecer jurídico contrário e foi devolvido ao autor, que recorreu ao Plenário. O recurso foi provido e o projeto foi votado e aprovado. Na sessão de 05 de abril, os vereadores tomaram conhecimento do veto total do prefeito.
A Câmara tem 30 dias para apreciar o veto. Se derrubar, o que somente acontece com votos contrários de pelo menos seis vereadores, o presidente da Câmara promulga a lei. Se o veto for acatado, o projeto é arquivado.