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NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO
Em atenção ao comunicado informal recebido por esta Promotoria de Justiça, a respeito de
publicação do Ilustríssimo Vereador Ricardo Negrão em redes sociais, que geraram dúvidas na
população, esclarece:
O Ministério Público NÃO determinou – até porque não tem essa atribuição – o “fechamento
dos comércios” do Município de Itápolis.
Como se pode extrair da recomendação, foi requerido o devido cumprimento dos decretos
municipais já existentes e a adoção de fiscalização em relação ao isolamento dos casos
suspeitos e/ou confirmados de COVID-19 de pessoas que não estejam internadas –
especialmente nesse momento, em que já há a confirmação de dois casos da enfermidade no
Município, conforme boletim da Secretaria da Saúde.
É de fundamental importância, em meio à escalada da pandemia no interior do Estado, que
aglomerações sejam evitadas, sejam elas em confraternizações, bancos, lotéricas, bares e
similares.
Tendo em vista que a maioria esmagadora vem observando as recomendações relativas às
medidas sanitárias, torna-se injusto que alguns poucos se beneficiem, descumprindo as
regulamentações existentes e colocando em risco a população como um todo, sendo estas
as reclamações que diariamente aportam ao Ministério Público.
Para que a fiscalização seja efetiva – e não eletiva -, de modo que ninguém seja beneficiado, a
participação da sociedade, por meio de canais disponibilizados e divulgados pelo Poder
Público, é essencial. Isso porque, embora várias reclamações sejam publicadas em redes
sociais, muitas delas não chegam aos agentes públicos encarregados da fiscalização.
Da mesma forma, é imprescindível que os casos confirmados e/ou suspeitos sejam rastreados
e, as pessoas que estejam nessa situação, orientadas e isoladas – bem como aqueles que
tiveram contato com elas.
A decisão sobre quais as medidas a serem tomadas em relação a cada estabelecimento, com
regramento de seu funcionamento, é POLÍTICA, cabendo aos representantes eleitos pelo
povo, em âmbito Federal,Estadual e Municipal.
Nessa ordem de ideias, o diálogo entre as autoridades do Poder Executivo, Legislativo e, a
própria sociedade, é fundamental para que os anseios dessa última – destinatária final dos
decretos – sejam atendidos de forma plena, assegurando-se, ao mesmo tempo, a saúde e o
desenvolvimento econômico-social.
Compete ao Ministério Público fiscalizar as normas existentes – e não criá-las -, cumprindo,
assim, o papel que lhe foi atribuído pela Constituição Federal.
Itápolis, 16 de maio de 2020.
Promotoria de Justiça de Itápolis
Ministério Público do Estado de São Paulo