Nova lei permite ajuste de ruas sem saída e apresenta casos que impedem regularização de obras clandestinas
Lei 4051/2023 apresenta também diretrizes para desafetação e alienação de áreas públicas, invadidas ou não
A Câmara Municipal de Itápolis aprovou em dezembro de 2023 a lei 4051, que tem dispositivos amplos sobre alienações e desafetações de áreas. A lei também autoriza adequações em bairros que apresentam ruas sem saída e impõe regras para regularização de obras clandestinas.
As ruas sem saída, de acordo com a norma, geralmente contêm uma área maior, arredondada, para manobras de veículos, ou possuem irregularidades nas curvaturas das esquinas. Entre os bairros exemplificados na lei e que podem ser regularizados estão Portal das Laranjeiras, Jardim Campestre, Jardim Espanha, Colorado, São Lucas, Redenção e Jardim Vitória.
Ficam previstas as possibilidades de ajustes do calçamento, guias, sarjetas e continuidade das ruas consideradas sem saída.
A lei também apresenta uma série de situações em que obras clandestinas não serão regularizadas em Itápolis.
Essas obras não serão regularizadas quando contrariarem o interesse público, quando possuírem mais de 70 metros quadrados, quando gerarem riscos ou se estiverem em áreas verdes ou institucionais.
Os artigos iniciais da lei 4051 tratam de alienação e desafetação de hipóteses como pequenas ocupações de arruamento e calçadas e ainda investidura em pequenas áreas inaproveitáveis resultantes de obras públicas. A efetivação da alienação ou desafetação depende de autorização legislativa.
A íntegra da lei 4051/2023 pode ser obtida no site da Câmara, que é itapolis.sp.leg.br, na seção “Legislação do Município de Itápolis”.
Próxima sessão
Janeiro é mês de recesso parlamentar, mas a Câmara deve realizar sessões extraordinárias para avaliar criação de cargos de professores de Educação Básica e outras matérias.
A primeira sessão ordinária do ano está agendada para o dia 05 de fevereiro, às 18h30.